TJDFT - 0737832-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:58
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 20:58
Expedição de Petição.
-
23/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
CAROLINE SANTOS SOUSA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0737832-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDIVANE MAURICIO COSTA OLIVEIRA, FRANCILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIEL VICTOR COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) para pagar as custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIEL VICTOR COSTA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737832-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDIVANE MAURICIO COSTA OLIVEIRA, FRANCILMAR ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIEL VICTOR COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 19:46:51.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
27/06/2024 02:38
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
26/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:49
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 17:37
Expedição de Termo.
-
21/06/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 18:44
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
31/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de ELIEL VICTOR COSTA OLIVEIRA, nomeando-lhe curadores EDIVANE MAURÍCIO COSTA OLIVEIRA e FRANCILMAR ARAÚJO DE OLIVEIRA, seus genitores, que atuarão como representantes legais na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 § 1º, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O curatelado não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza, bem como não poderá exercer seu direito a voto.
A administração de eventuais bens e recursos do curatelado segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, os curadores deverão resguardar o patrimônio do curatelado, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas ou alienação de bens sem autorização judicial, dispensada a obrigação de prestar contas, como proposto pelo Ministério Público, devendo os curadores informar eventual alteração no tocante ao patrimônio, renda e direitos do curatelado.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora curatelado e de seus curadores, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Os curadores nomeados deverão ser intimados para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Custas finais, pela parte requerente.
Lavre-se o competente termo.
Comunique-se a interdição à JCDF, TSE, DETRAN/DF, SERASA, JCDF, Receita Federal, Banco Central, INSS e à ANOREG/DF, nos termos do artigo 3o, parágrafo 2o, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT.
P.
I. -
18/03/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737832-06.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a atender, no prazo de 15 (quinze) dias, a cota ministerial de ID185392032.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024, 15:45:47.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias: a) resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público (ID 165579210), tendentes à avaliação da deficiência, sua extensão e comprovação da incapacidade civil do interditando, cuja resposta pela equipe médica que o acompanha poderá suprir a realização de perícia multidisciplinar (art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art.1711 do Código Civil); b) relatório descritivo das receitas, patrimônio e despesas mensais da interditanda, em formato de planilha; c) os documentos e demais informações especificadas na manifestação ministerial de ID 165579209.
Devem os requerentes promover o cumprimento das determinações acima, sob pena de revogação da curatela provisória e extinção do feito.
P.
I. -
22/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 23:22
Outras decisões
-
21/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/09/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EDIVANE MAURICIO COSTA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
À vista do atual estado de saúde do requerido, conforme certidão de ID 168452904, fica dispensada a realização de audiência de entrevista.
Nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercício da Curadoria Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria dar vista dos autos à instituição.
Quanto ao mais, ficam os curadores intimados a prestar os esclarecimentos e juntar os documentos indicados pelo Ministério Público em ID 165579209, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I. -
28/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 23:41
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:41
Outras decisões
-
18/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737832-06.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) curador(a)(s) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Curatela Provisória, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos o documento devidamente assinado.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023, 18:41:50.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
27/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:35
Expedição de Termo.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
17/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
15/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 13:41
Outras decisões
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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