TJDFT - 0717377-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
03/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717377-41.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALDO JOAQUIM DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 208764684).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
31/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 11:36
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:17
Outras decisões
-
23/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
27/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 10:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
18/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:05
Outras decisões
-
14/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:39
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
28/11/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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