TJDFT - 0713479-54.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 02:45 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
- 
                                            05/09/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
- 
                                            30/08/2025 11:51 Recebidos os autos 
- 
                                            30/08/2025 11:51 Outras decisões 
- 
                                            24/05/2025 10:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
- 
                                            23/05/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2025 15:52 Recebidos os autos 
- 
                                            28/10/2024 09:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            28/10/2024 09:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/10/2024 02:26 Decorrido prazo de F&I VEICULOS EIRELI em 24/10/2024 23:59. 
- 
                                            03/10/2024 02:30 Publicado Certidão em 03/10/2024. 
- 
                                            03/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
- 
                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713479-54.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: VITORIA ARRUDA DE MELO REQUERIDO: F&I VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Sentença (38415129) - Prioridade: Normal - ID do documento (209517593) VITORIA ARRUDA DE MELO Diário Eletrônico (31/08/2024 14:54:39) O sistema registrou ciência em 04/09/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 25/09/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte requerente registrou ciência da sentença de ID n. 208367875 em 04/09/2024.
 
 Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela mencionada parte de ID n. 212314976.
 
 Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contrarrazões ao referido Recurso.
 
 BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 11:34:24.
 
 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral
- 
                                            01/10/2024 11:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/09/2024 02:19 Decorrido prazo de F&I VEICULOS EIRELI em 25/09/2024 23:59. 
- 
                                            25/09/2024 14:58 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            04/09/2024 02:25 Publicado Sentença em 04/09/2024. 
- 
                                            04/09/2024 02:25 Publicado Sentença em 04/09/2024. 
- 
                                            03/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
- 
                                            03/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
- 
                                            03/09/2024 00:00 Intimação DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC, observando a gratuidade de justiça.
 
 Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
 
 Brasília-DF, 22 de agosto de 2024.
 
 Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto
- 
                                            22/08/2024 13:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia 
- 
                                            22/08/2024 08:38 Recebidos os autos 
- 
                                            22/08/2024 08:38 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            15/08/2024 15:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS 
- 
                                            29/07/2024 19:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            29/07/2024 19:58 Recebidos os autos 
- 
                                            31/01/2024 15:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
- 
                                            27/01/2024 04:28 Decorrido prazo de F&I VEICULOS EIRELI em 26/01/2024 23:59. 
- 
                                            27/01/2024 04:28 Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA DE MELO em 26/01/2024 23:59. 
- 
                                            24/01/2024 03:42 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2023 08:23 Publicado Decisão em 04/12/2023. 
- 
                                            01/12/2023 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
- 
                                            28/11/2023 17:22 Recebidos os autos 
- 
                                            28/11/2023 17:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2023 17:22 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            22/03/2023 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
- 
                                            10/03/2023 01:09 Decorrido prazo de F&I VEICULOS EIRELI em 09/03/2023 23:59. 
- 
                                            09/03/2023 16:57 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            07/03/2023 01:05 Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59. 
- 
                                            13/02/2023 01:58 Publicado Certidão em 13/02/2023. 
- 
                                            10/02/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
- 
                                            07/02/2023 17:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2023 17:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/02/2023 03:25 Decorrido prazo de F&I VEICULOS EIRELI em 31/01/2023 23:59. 
- 
                                            14/12/2022 10:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/12/2022 05:29 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            22/11/2022 16:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/11/2022 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2022 01:43 Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA DE MELO em 17/10/2022 23:59:59. 
- 
                                            23/09/2022 02:22 Publicado Decisão em 23/09/2022. 
- 
                                            23/09/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
- 
                                            21/09/2022 15:09 Recebidos os autos 
- 
                                            21/09/2022 15:09 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            21/09/2022 15:09 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            20/09/2022 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA 
- 
                                            20/09/2022 16:03 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            30/08/2022 00:57 Publicado Decisão em 30/08/2022. 
- 
                                            29/08/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
- 
                                            26/08/2022 13:38 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2022 13:38 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            25/08/2022 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728314-03.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Milton Lagatta Junior
Advogado: Felipe Aires Coelho Araujo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 11:54
Processo nº 0702764-36.2020.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Bruno Magalhaes do Nascimento Costa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 13:17
Processo nº 0718724-42.2024.8.07.0020
Eliarlan Lima Oliveira
Allcare Administradora de Beneficios em ...
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 16:02
Processo nº 0702764-36.2020.8.07.0004
Bruno Magalhaes do Nascimento Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2020 16:27
Processo nº 0713479-54.2022.8.07.0009
Vitoria Arruda de Melo
F&Amp;I Veiculos Eireli
Advogado: Matheus Brito de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 09:35