TJDFT - 0721163-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:53
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das exceções legais indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, certeza essa que não se tem no caso. -
23/08/2024 15:24
Conhecido o recurso de MARCIA MARTINS LACERDA - CPF: *38.***.*11-72 (AGRAVANTE) e provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 22:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 07:01
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/06/2024 15:57
Juntada de Petição de agravo interno
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10/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 02:16
Recebidos os autos
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31/05/2024 02:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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24/05/2024 15:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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