TJDFT - 0720569-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VERONICA DUTRA VIVEIROS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELISABETE MARIA DUTRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE WILSON DUTRA em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720569-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE WILSON DUTRA, NERINA DUTRA LOPES, VERA LUCIA DE ARAUJO DUTRA INVENTARIADO(A): MARIA NAZARE DUTRA, ORIDES DUTRA HERDEIRO: ELISABETE MARIA DUTRA DA SILVA, VERONICA DUTRA VIVEIROS, ANTONIA LEA DUTRA DE OLIVEIRA, EURENICE DUTRA, MARIA DE FATIMA DUTRA ROCHA, SUZANA ARAUJO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão dos saldos de ID 219455609, defiro a gratuidade de justiça aos espólios.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Para análise da impugnação à avaliação judicial, a herdeira NERINA deverá juntar laudo de avaliação do valor de mercado do imóvel, firmado por corretor de imóveis, não servindo ao intento a indicação da pauta do IPTU do GDF, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
Vindo manifestação, aos demais herdeiros em contraditório em igual prazo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NAZARE DUTRA - CPF: *92.***.*92-34 (INVENTARIADO(A)), ORIDES DUTRA - CPF: *23.***.*75-34 (INVENTARIADO(A)).
-
23/06/2025 15:22
Outras decisões
-
09/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720569-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE WILSON DUTRA, NERINA DUTRA LOPES, VERA LUCIA DE ARAUJO DUTRA INVENTARIADO(A): MARIA NAZARE DUTRA, ORIDES DUTRA HERDEIRO: ELISABETE MARIA DUTRA DA SILVA, VERONICA DUTRA VIVEIROS, ANTONIA LEA DUTRA DE OLIVEIRA, EURENICE DUTRA, MARIA DE FATIMA DUTRA ROCHA, SUZANA ARAUJO DUTRA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela inventariante contra a Decisão de ID 231577023, sob o fundamento que houve omissão ao não resguardar a meação de MARIA NAZARÉ DUTRA em relação à dívida de tratamento de ORIDES, ID 232529492.
Em contraditório, ID 233179529, as herdeiras ANTÔNIA, EURENICE, MARIA DE FÁTIMA e SUZANA, alegam que se comunicam as dívidas no regime de casamento de ORIDES e MARIA NAZARÉ, em razão do regime de casamento, pugnando pela rejeição do recurso.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
No caso, a decisão embargada determinou que o espólio de ORIDES reembolse as despesas tidas por EURENICE, no valor de R$ 497.571,76, acrescidos de correção monetária e juros de mora, bem como a venda do imóvel para pagamento do valor devido.
Realmente houve omissão em relação à responsabilidade de MARIA NAZARÉ, que passo a sanar.
Com efeito, ORIDES e MARIA NAZARÉ foram casados pelo regime da comunhão de bens, desde 18/07/1961 até a data do óbito de MARIA, ID 211403569.
O regime da comunhão de bens, equivalente à comunhão universal, importa na comunicação de todos os bens e dívidas passivas, conforme art. 1.667, com as exceções do art. 1.668, do Código Civil, vigente na data do óbito de MARIA.
O presente caso, não se enquadra em quaisquer das exceções à regra da comunicação.
Desta forma, a dívida de ORIDES é comum do casal devendo ser paga por ambos os espólios, de modo que primeiro será paga a dívida, com o valor obtido com a venda do imóvel, para, somente depois, ser partilhado o saldo eventualmente remanescente entre os herdeiros.
Portanto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para sanar a omissão, conforme fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
03/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:01
Deferido o pedido de EURENICE DUTRA - CPF: *92.***.*84-15 (HERDEIRO).
-
26/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720569-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da decisão de ID 225267180, fica a inventariante e demais autores INTIMADOS em contraditório, no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:25
Outras decisões
-
27/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA LEA DUTRA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EURENICE DUTRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUTRA ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VERONICA DUTRA VIVEIROS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DUTRA ROCHA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VERONICA DUTRA VIVEIROS em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720569-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOSE WILSON DUTRA, NERINA DUTRA LOPES, VERA LUCIA DE ARAUJO DUTRA INVENTARIADO(A): MARIA NAZARE DUTRA, ORIDES DUTRA HERDEIRO: ELISABETE MARIA DUTRA DA SILVA, VERONICA DUTRA VIVEIROS, ANTONIA LEA DUTRA DE OLIVEIRA, EURENICE DUTRA, MARIA DE FATIMA DUTRA ROCHA, SUZANA ARAUJO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Deixo a análise do pedido de gratuidade de justiça para depois de verificar os saldos bancários deixados pelos falecidos.
Diante das certidões de óbito de ID 209353537 e 209353533, declaro aberto o inventario dos bens de MARIA NAZARE DUTRA e ORIDES DUTRA e nomeio inventariante NERINA DUTRA LOPES, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) instruir o feito com os seguintes documentos em nome dos dois de cujus: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 3) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 4) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 5) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (matrícula); 6) Certidão de óbito atualizada de MARIA NAZARÉ; 7) Certidão de casamento atualizada de ORIDES e MARIA NAZARÉ.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Recebo a petição de ID 209352825 como peça de primeiras declarações.
Citem-se as herdeiras ELISABETE, VERÔNICA, ANTÔNIA, EURENICE, MARIA DE FÁTIMA e SUZANA para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
NERINA DUTRA LOPES - CPF *93.***.*20-63, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA NAZARE DUTRA (CPF: *92.***.*92-34) e ORIDES DUTRA (CPF: *23.***.*75-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
03/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:22
Deferido o pedido de NERINA DUTRA LOPES - CPF: *93.***.*20-63 (HERDEIRO).
-
02/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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