TJDFT - 0718257-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 14:46
Conhecido o recurso de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 16:46
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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24/10/2024 09:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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16/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/09/2024 13:31
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/09/2024 06:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, com ressalva das exceções legais indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
Acrescente-se que, para a corrente que admite a penhora parcial de verba salarial, faz-se necessário que a medida não comprometa a dignidade do devedor, certeza essa que não se tem no caso. -
23/08/2024 15:20
Conhecido o recurso de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/06/2024 05:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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13/05/2024 09:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/05/2024 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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