TJDFT - 0714080-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA MELO em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714080-89.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: MARIA DA GUIA MELO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:03
Outras decisões
-
15/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA MELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA MELO em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714080-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GUIA MELO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 4 de outubro de 2024, 11:45:08.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
04/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714080-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA GUIA MELO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 1 de outubro de 2024, 12:51:39.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
01/10/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:59
Outras decisões
-
25/09/2024 17:59
Indeferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERIDO)
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23/09/2024 18:04
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2024 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2024 18:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:15
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA CACAU - CNPJ: 07.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 09:11
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714080-89.2024.8.07.0009 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Irregularidade no atendimento (11864) REQUERENTE: MARIA DA GUIA MELO REQUERIDO: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Ademais, considerando que o boleto de ID. 209345031, p. 3 foi pago somente em 28/08/2024, às 23:18:34. esclareça a parte autora se há recusa da requerida em promover a reativação do plano, já que a ré expediu boleto com vencimento para 29/08/2024, e a confirmação da transação somente seria contabilizada na presente data (eis que o pagamento ocorreu dia 28/08/2024 após o encerramento do expediente bancário e do honorário de compensação).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/08/2024 00:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 19:30
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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29/08/2024 20:50
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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29/08/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/08/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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