TJDFT - 0736075-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/08/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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24/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/06/2025 11:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 07:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DELMO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DELMO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736075-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELMO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR EMBARGADO: LEON HOROWITZ DESPACHO Ao embargante, em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736075-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELMO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR EMBARGADO: LEON HOROWITZ DECISÃO Recebo a emenda retro.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, admito os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente pedido nesse sentido, além de garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:51
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2024 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736075-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELMO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR EMBARGADO: LEON HOROWITZ DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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