TJDFT - 0735652-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Diante de todo o exposto, ausente a demonstração de qualquer perigo atual ou iminente à liberdade do paciente decorrente de ilegalidade ou por abuso de poder, NÃO CONHEÇO do Habeas Corpus impetrado em favor de SILVIO JORGE DE AMORIM JÚNIOR. -
10/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:19
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
09/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:37
Outras decisões
-
03/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/09/2024 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0735652-28.2024.8.07.0001 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) REQUERENTE: SILVIO JORGE DE AMORIM JUNIOR RÉU: DELEGADA DA 3ª DELEGACIA DE POLICIA DO CRUZEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de ordem de Habeas Corpus formulado pelo advogado Adanilton de Sousa Gonçalves, OAB/DF 60.320, em favor de SILVIO JORGE DE AMORIM JÚNIOR, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora a autoridade policial da 3ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, haja vista estar sendo investigado, conforme Comunicação de Ocorrência Policial nº 2.752/2024-5, pela prática, em tese, do crime de estelionato.
Manifesta-se o Ministério Público (ID 209137687) pelo declínio de competência em favor da 5ª Vara Criminal de Brasília para onde teria sido distribuído idêntico Habeas Corpus preventivo (PJe 0735599-47.2024.8.07.0001), pelo mesmo impetrante e com a mesma causa de pedir, apenas em favor de paciente distinto.
Tem razão o Parquet.
Com efeito, o ponto de partida do Habeas Corpus nº 0735599-47.2024.8.07.0001 é exatamente a investigação deflagrada a partir da Comunicação de Ocorrência Policial nº 2.752/2024-5 - 3ª DP (ID 208632382).
No caso, o d.
Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília conheceu primeiramente da matéria, tendo sido proferida decisão méritória nos autos mencionados, inclusive, fazendo-se necessária a reunião de feitos a fim de se evitar decisões conflitantes.
Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 5ª Vara Criminal de Brasília.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
Após, remetam-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
29/08/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 18:26
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:26
Indeferido o pedido de SILVIO JORGE DE AMORIM JUNIOR - CPF: *52.***.*53-03 (REQUERENTE)
-
29/08/2024 18:26
Declarada incompetência
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28/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/08/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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