TJDFT - 0013646-65.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREILSON QUEIROZ DE ANDRADE - ME em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
04/09/2024 21:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:10
Declarada decadência ou prescrição
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30/08/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREILSON QUEIROZ DE ANDRADE - ME em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
01/08/2024 19:06
Processo Desarquivado
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01/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
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31/07/2019 10:36
Arquivado Provisoramente
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31/07/2019 10:35
Juntada de Certidão
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31/07/2019 10:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2019 10:35
Juntada de Certidão
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27/07/2019 06:14
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 25/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2019.
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09/07/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 03:47
Publicado Certidão em 09/07/2019.
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08/07/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 15:50
Recebidos os autos
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05/07/2019 15:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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04/07/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2019 17:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2019 17:21
Juntada de Certidão
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04/07/2019 17:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2019 17:05
Juntada de Certidão
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02/07/2019 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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