TJDFT - 0736053-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GAYA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:30
Indeferido o pedido de FABIO JOSE RIBEIRO - CPF: *74.***.*79-46 (EXECUTADO)
-
30/06/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
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30/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FABIO JOSE RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO JOSE RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO JOSE RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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08/11/2024 06:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO JOSE RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GAYA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:46
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736053-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAYA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: FABIO JOSE RIBEIRO DECISÃO Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a procuração com outorga de poderes ad judicia ao advogado atuante nestes autos, devidamente assinada por seu representante legal, comprovando sua regularidade de representação processual.
Na oportunidade, a parte exequente também deverá comprovar que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, nos termos do art. 798, inc.
I, alínea 'd', do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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