TJDFT - 0736284-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 13:31
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGATTO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGATTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736284-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA EMBARGADO: JOSE ROBERTO BORGATTO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 226490499) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 12:43:05.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 12:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/02/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGATTO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Outras decisões
-
27/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736284-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA EMBARGADO: JOSE ROBERTO BORGATTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou documento.
Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 11:48:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:54
Outras decisões
-
02/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736284-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA EMBARGADO: JOSE ROBERTO BORGATTO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 212126517, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
25/09/2024 14:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736284-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA EMBARGADO: JOSE ROBERTO BORGATTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Reconheço, em apertada cognição sumária, suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista os documentos anexados à inicial.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678 do CPC, a suspensão das medidas constritivas sobre o veículo descrito na inicial.
Cadastre-se o advogado da parte ré e, em seguida, cite-se a parte embargada, na pessoa de seu procurador (art. 677, §3º, CPC) para, no prazo de 15 (dias) dias, contestar o pedido, nos termos do art. 679 do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça ao embargante.
Anote-se.
Intimem-se.
Certifique-se nos autos principais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:25:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736284-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA EMBARGADO: JOSE ROBERTO BORGATTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Reconheço, em apertada cognição sumária, suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista os documentos anexados à inicial.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678 do CPC, a suspensão das medidas constritivas sobre o veículo descrito na inicial.
Cadastre-se o advogado da parte ré e, em seguida, cite-se a parte embargada, na pessoa de seu procurador (art. 677, §3º, CPC) para, no prazo de 15 (dias) dias, contestar o pedido, nos termos do art. 679 do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça ao embargante.
Anote-se.
Intimem-se.
Certifique-se nos autos principais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:25:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULO MESQUITA - CPF: *22.***.*06-27 (EMBARGANTE).
-
28/08/2024 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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