TJDFT - 0709700-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709700-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAQUIM GASPARINO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou parcialmente positiva a pesquisa determinada pela decisão id 23409288, na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 124,04 (cento e vinte quatro reais e quatro centavos), todos nas contas/aplicações do Devedor, sendo que referida quantia NÃO foi transferida para a conta judicial e desbloqueada, considerando que o valor bloqueado é irrisório, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que a referida diligência perdurou de 29/05/2025 a 01/07/2024, com o envio de 12 (doze) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, uma vez que restaram todas Negativas.
Assim, fica a parte credora intimada a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAQUIM GASPARINO NETO em 07/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
13/12/2024 08:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:31
Outras decisões
-
12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAQUIM GASPARINO NETO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 09:07
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAQUIM GASPARINO NETO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM GASPARINO NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM GASPARINO NETO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709700-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: JOAQUIM GASPARINO NETO DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/10/2024 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2024 20:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM GASPARINO NETO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709700-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: JOAQUIM GASPARINO NETO DECISÃO 1.
Quanto ao pedido do réu de gratuidade de justiça.
Com o advento do novo Código de Processo Civil, arts. 98 a 102, a presunção de hipossuficiência é apenas relativa e, portanto, pode ser elidida se houver elemento nos autos capaz de atestar a capacidade financeira da parte para custear as despesas próprias do processo.
Na hipótese vertente, de acordo com o contracheque do autor juntado aos autos, este aufere uma renda mensal de R$ 9.761,19, mais de oito vezes o salário mínimo, renda muito superior à média nacional e a parte encontra-se representada por advogado particular não evidenciam a hipossuficiência da parte autora, razão pela qual não é possível reconhecer que o pagamento das despesas processuais possa comprometer o sustento da sua atividade.
Dessa forma, impõe-se o indeferimento da gratuidade já que o autor não demonstrou pela documentação acostada que o pagamento das custas pode afetar o seu regular funcionamento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Intimem-se as partes para especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo, bem como manifestar-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação, no prazo de 15 dias úteis.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:41
Indeferido o pedido de JOAQUIM GASPARINO NETO - CPF: *02.***.*87-68 (REQUERIDO)
-
30/08/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:16
Outras decisões
-
26/04/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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