TJDFT - 0712674-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:03
Outras decisões
-
24/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712674-33.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Atos Unilaterais (7694) EMBARGANTE: KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS EMBARGADO: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Retire-se o sigilo dos documentos de ID. 206540478, ID. 206548246, ID. 206540481 e ID. 206540480, eis que, diversamente do alegado, não se amoldam a nenhuma hipótese legal de sigilo.
Todavia, defiro o sigilo sobre os documentos de ID. 206540492 e ID. 206540493, eis que referentes à saúde da parte, e sobre os documentos de ID. 212394707, ID. 212394709, ID. 212394711 e ID. 212394713, pois abarcados pelo sigilo bancário, devendo ser habilitado acesso somente às partes e seus procuradores.
Nos termos do artigo 919 do CPC, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, devendo ser observando que, na presente hipótese, a execução não está garantida integralmente por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela de urgência.
Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Cerfitique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0720661-57.2023.8.07.0009, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Cadastre-se o representante processual da parte embargada.
Após, cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica, ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2024 15:47
Outras decisões
-
02/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/09/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712674-33.2024.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Atos Unilaterais (7694) EMBARGANTE: KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS EMBARGADO: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência RECENTE em SEU nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2024 22:43
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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20/08/2024 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:03
Declarada incompetência
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06/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/08/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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