TJDFT - 0038739-82.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038739-82.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: NSA - PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME, EDER CRUZ CASTELO BRANCO Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 06:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:10
Outras decisões
-
11/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:04
Declarada decadência ou prescrição
-
05/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038739-82.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: NSA - PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME, EDER CRUZ CASTELO BRANCO Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 212108406.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (ao pedido do cessionário).
De toda sorte, transcorrido o lapso, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, § 5º do CPC (prazo: 15 dias).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 06:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038739-82.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: NSA - PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME, EDER CRUZ CASTELO BRANCO Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, requereu seja postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 206573125.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão.
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Por oportuno, digam as partes acerca da prescrição intercorrente (CPC 921, §5º), uma vez que o curso do processo foi suspenso por falta de bens em 29/06/2020 (ID 66481623).
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:23
Outras decisões
-
23/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:27
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2023 10:29
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 14:45
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2021 11:39
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 11:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 20:21
Desentranhamento de documento (ID: 66252853 - PETIÇÃO)
-
01/07/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 21:01
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 23:16
Recebidos os autos
-
26/03/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/03/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2019 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 22:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 17:31
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/09/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:41
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 17:04
Decorrido prazo de NSA - PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME em 25/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 17:03
Decorrido prazo de EDER CRUZ CASTELO BRANCO em 25/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 22:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 02:27
Publicado Despacho em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 14:07
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/12/2018 04:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:13
Decorrido prazo de NSA - PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 12:12
Decorrido prazo de EDER CRUZ CASTELO BRANCO em 06/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 06:55
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:39
Recebidos os autos
-
19/11/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/11/2018 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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