TJDFT - 0720720-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720720-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO DE ARAUJO ABREU, MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU REQUERIDO: MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ANWAR DAMHA, MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA, MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA, MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido dos autores de prosseguimento do feito, pois, me que pese tenha sido indeferido o pedido liminar, na decisão proferida em sede de agravo de instrumento constou "Cientifique-se o d.
Juízo a quo, atentando-se para o ponto da decisão recorrida que condicionou os efeitos à preclusão".
Portanto, a decisão agravada está sujeita à preclusão e deve aguardar o julgamento final do agravo de instrumento.
Aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0732598-23.2025.8.07.0000.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 21:18
Recebidos os autos
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05/09/2025 21:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 21:18
Indeferido o pedido de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU - CPF: *47.***.*95-93 (REQUERENTE)
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05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ANWAR DAMHA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO ABREU em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720720-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO DE ARAUJO ABREU, MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU REQUERIDO: MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ANWAR DAMHA, MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA, MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA, MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0732598-23.2025.8.07.0000.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2025 14:16
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720720-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO DE ARAUJO ABREU, MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU REQUERIDO: MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ANWAR DAMHA, MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA, MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA, MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 242999168/242999179.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU - CPF: *47.***.*95-93 (REQUERENTE)
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO ABREU em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANWAR DAMHA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA LOMBARDI em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 07:17
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO ABREU em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO ABREU em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:38
Outras decisões
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08/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720720-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO DE ARAUJO ABREU, MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU REQUERIDO: MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ANWAR DAMHA, MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA, MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA, MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado postal de citação, encaminhado ao réu MARCO AURÉLIO, ID. 228307519, retornou sem cumprimento, com a informação AUSENTE 3X - Praça Dom José Gaspar, n. 134, 4 andar, conjunto 43, República, SÃO PAULO - SP, 01047-010.
Certifico ainda que o mandado postal de citação, encaminhado ao réu MAURO MUCIO, ID. 225143510, ainda não retornou à serventia.
Em consulta ao site dos CORREIOS, verifiquei que o mandado não foi entregue, pois o carteiro não foi atendido.
Resta pendente a citação de MARCOS PEREIRA LOMBARDI e MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO. 1) Encaminho os autos para expedição de mandado postal de citação de MARIA BEATRIZ no endereço indicado na inicial - Rua Diogo Jacome, nº. 518, Apt. 202, Bloco 1, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP nº. 04.512-001. 2) Com relação à citação de MARCOS PEREIRA LOMBARD, faço intimar a parte AUTORA a se manifestar, uma vez que o endereço indicado na inicial, bem como o localizado nos sistemas do TJDFT já foram diligenciados negativamente (ID. 214181662 - SQS 211 BLOCO I APTO - 605 - ASA SUL, BRASÍLIA - DF, 70274-090).
Atente-se a parte à necessidade de custas processuais de diligencia.
Prazo: 05 dias úteis. 3) Compulsando os autos, verifiquei que as procurações de ID. 218903884 (espólio de ANWAR DAMHA), ID. 210983886 (MARCO AURÉLIO) e ID. 210983889 (MARIO MUCIO) constam poderes específicos para receber citação.
Assim, faço os autos conclusos, suscitando dúvidas acerca da validade da citação na pessoa do patrono constituído.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO ABREU em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO ABREU em 22/01/2025 23:59.
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31/12/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720720-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO DE ARAUJO ABREU, MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU REQUERIDO: MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ANWAR DAMHA, MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA, MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA, MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi o cadastramento da requerida MARIA BEATRIZ EUGENIO DAMHA AJIMASTO no polo passivo da demanda.
Fica a parte autora intimada para apresentar endereço para citação do requerido MARCOS PEREIRA LOMBARDI, pois a diligência foi infrutífera (id. 214181662).
Os requeridos ANWAR DAMHA, MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA e MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA apresentaram manifestação no id. 218903879.
As custas apresentadas no id. foram para as diligências de id. 216185040 e 216185041.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:29:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANWAR DAMHA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO ABREU em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIO MUCIO EUGENIO DAMHA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO EUGENIO DAMHA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO ABREU em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 11:59
Desentranhado o documento
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720720-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO DE ARAUJO ABREU, MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU REQUERIDO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que se busca alcançar o patrimônio dos sócios da empresa devedora.
Recebo a emenda à inicial de Id. 212142904.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos sócio da empresa executada. À Secretaria para que inclua os sócios indicados na emenda à inicial, no polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 134, § 1° do CPC (Marcos Lombardi, Anwar Damha, Marco Aurélio, Mário Múcio e Maria Beatriz), Id. 212142904.
Exclua-se a empresa devedora.
Cite-se os sócios para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos endereços informados na emenda.
Expeça-se o necessário.
Nos termos do art. 134, § 3° do CPC, determino a suspensão do processo principal.
Anote-se.
Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas, nos termos do art. 134, § 1° do CPC.
Promova-se a associação ao processo principal, número 0004935-37.2016.8.07.0007.
Quanto ao pedido de tutela de urgência para o bloqueio de bens e valores, entendo que pode ser deferido em parte, considerando-se que os autores são consumidores e à eles se aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade, aliado ao longo tempo de tramitação do processo principal, sem chance de satisfação do débito.
Contudo, em consulta ao Sniper, apenas constituem sócios diretos da Alliance Empreendimentos as pessoas de André Luis e Marcos Lombardi, além das empresas SCP Alliance e Construtora Lombardini.
Portanto, a princípio, a responsabilização se daria em relação aos sócios diretos, de modo que nesse caso a tutela somente se dirigirá à Marcus, porquanto André não compõe o polo passivo desse incidente.
Assim, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para deferir o pedido de bloqueio de bens e valores do requerido Marcos Pereira Lombardi, por meio do Sisbajud e Renajud, até o limite do valor do débito.
Os valores eventualmente encontrados deverão ser mantidos em conta judicial, até o final do processo.
Int.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2024 17:28
Outras decisões
-
24/09/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720720-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RICARDO DE ARAUJO ABREU, MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU REQUERIDO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e, legalmente, demanda a exposição clara das condutas ou atos praticados com abuso de poder ou desvio da pessoa jurídica.
No caso dos autos, porém, tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, adotada pelo CDC em seu artigo 28.
Observo que a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito.
Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
Assim, entendo que a fundamentação até então apresentada é suficiente para o processamento do incidente.
Entretanto, analisando-se os autos, observa-se que há razões para se concluir que o presente pedido terá uma tramitação lenta e complexa.
Isso porque, os requeridos indicaram 26 pessoas a integrar o polo passivo.
Ora, o processo somente prosseguirá após a citação de todas as partes, esperando-se que todas elas apresentem defesa e ainda, tenham a oportunidade de apresentar provas.
Assim, a fim de evitar o litisconsórcio multitudinário, determino que os requerentes apresentem emenda à inicial, limitando-se à aproximadamente 5 (cinco) o número de partes requeridas.
Caso pretenda promover a demanda em face de outras pessoas físicas e jurídicas, deverá cindir o pedido em mais de um processo.
Além disso, deverá acostar aos autos os atos constitutivos das empresas, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial.
Deverá ainda recolher as custas processuais referentes à desconsideração da personalidade jurídica, que possui natureza de intervenção de terceiros, ou prove a sua hipossuficiência econômica, como já mencionado acima.
Distribuídos os autos do incidente, deverá a parte requerer a suspensão dos presentes autos até o julgamento do incidente.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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