TJDFT - 0706368-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
LEI 14.181/2021.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
PERCENTUAL DO SALÁRIO LÍQUIDO.
NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. 1.
Na origem, ação de conhecimento pela qual busca o autor/agravante a repactuação de diversos contratos firmados com instituições bancárias por alegado superendividamento nos termos da Lei 14.181/2021 e, em tutela de urgência, requerida a limitação dos descontos a “30% (trinta por cento) do valor líquido creditado na conta bancária do Autor; até o eventual acordo na Audiência de Conciliação ou fixação do plano compulsório de pagamento”. 2.
O procedimento de repactuação de dívidas, conforme previsto pela Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre prevenção e tratamento do superendividamento, prevê apresentação de plano de pagamento pelo consumidor superendividado em audiência de conciliação, conforme art. 104-A do CDC. 2.1.
A formulação de pedido de repactuação de suas dívidas não enseja, apenas por isto, a limitação dos descontos previstos nos contratos, não havendo previsão legal nesse sentido. 3.
A suspensão ou limitação dos descontos “pode gerar um tumulto processual indesejado à lide de repactuação, pois, ao final, obtida a conciliação ou, não sendo obtida, fixado um plano de repactuação que atenda aos requisitos legais, a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo somente iria aumentar o passivo, dificultando o plano”, como bem frisado pelo juízo a quo. 4.
Em princípio, preservado valor superior ao definido pelo Decreto 11.567/2023 como mínimo existencial “para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo”. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
26/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:43
Conhecido o recurso de MANOEL LEITE SALES - CPF: *03.***.*67-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2024 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 00:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/02/2024 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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