TJDFT - 0734504-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 08:40
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO BORGES DE ARAUJO ROSA em 24/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
28/09/2024 20:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734504-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ROGERIO BORGES DE ARAUJO ROSA REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se o autor sobre dois pontos: a) falta de interesse processual adequação, tendo em vista que este juízo não tem competência para determinar a desconstituição de ordens restritivas de outro juízo; b) o DETRAN só pode retirá-las se houver ordem do mesmo juízo que determinou.
Logo, sequer haveria interesse em face do réu, mesmo porque naõ consta ter sido solicitada a ele a retirada das restrições.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/08/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:29
Declarada incompetência
-
20/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:18
Declarada incompetência
-
16/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705792-55.2024.8.07.0009
Lucio Aparecido Barbosa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 16:37
Processo nº 0704391-42.2024.8.07.0002
Alex Jardson Barros Monteiro
Comarca de Brazlandia
Advogado: Rafael Lopes dos Santos Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 14:28
Processo nº 0716495-68.2017.8.07.0016
Distrito Federal
Alexandre Caribe de Carvalho
Advogado: Guilherme Arsky Vianna de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2018 16:51
Processo nº 0716495-68.2017.8.07.0016
Alexandre Caribe de Carvalho
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Guilherme Arsky Vianna de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2017 15:45
Processo nº 0718243-33.2024.8.07.0003
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Maria Raimunda Lustosa de Souza
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 09:07