TJDFT - 0716767-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2026 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:35
Outras decisões
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06/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716767-73.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: MOMENTOS MAGICOS CURSOS EMPRESARIAIS LTDA - ME REQUERIDO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé para os devidos fins que o NUVIMEC está com as designações de audiência de conciliação suspensas, sem previsão certa de retorno.
De ordem do MM Juiz, abro expediente de 10 (dez) dias para as partes, caso queiram, realizar acordo de forma extrajudicial, informando, após, nestes autos.
Não havendo composição entre as partes ou transcorrendo o prazo sem manifestação, conforme determinado pelo MM Juiz, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2025 13:21:20.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
18/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 20:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716767-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MOMENTOS MAGICOS CURSOS EMPRESARIAIS LTDA - ME REQUERIDO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo em que houve deferimento da liminar.
Contudo, a parte requerida apresentou contestação e depositou valores para purga da mora, havendo divergências quanto à quitação do valor devido.
Diante disso, havendo controvérsia relativa ao montante efetivamente devido, revogo a liminar anteriormente concedida, sem prejuízo de nova concessão caso haja valores em aberto.
Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da autora e de seu advogado para levantamento das quantias depositadas nos autos, devendo ser observadas as quantias e as contas indicadas em ID n. 191652878, sendo as quantias acrescidas dos acréscimos da conta de depósito, se houver.
Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, com abatimento das quantias na data em que depositadas nos autos e, eventualmente, na conta pessoal da parte autora, devendo esclarecer se a requerida está adimplente.
Vindo, intime-se a parte ré para ciência, a qual deverá juntar comprovante de pagamento para eventuais débitos exigidos pela parte autora e que porventura já tenham sido quitados.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Não havendo acordo nem outros requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
30/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:03
Outras decisões
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13/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716767-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MOMENTOS MAGICOS CURSOS EMPRESARIAIS LTDA - ME REQUERIDO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte ré intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de Id 191652878 e planilha que a acompanha.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
29/08/2024 20:25
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:25
Outras decisões
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01/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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