TJDFT - 0773085-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773085-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAQUESON GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024, 14:45:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/10/2024 20:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:54
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773085-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAQUESON GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer acerca do interesse processual no feito, considerando a decisão de id. 211808027 proferida nos autos nº 0756343-52.2023.8.07.0016, a qual tornou sem efeito a decisão de recebimento do cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:50:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773085-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: JAQUESON GONCALVES DA SILVA RECONVINDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora o endereçamento à 1º Vara da Fazenda Pública, uma vez que o processo mencionado na inicial, o qual o autor indicou para a distribuição por competência, possui tramitação neste Juizado.
Ainda, deve o autor indicar o motivo pelo qual não peticionou nos autos já em tramitação (nº0756343-52.2023.8.07.0016), apresentando a impugnação no que tange à execução dos honorários sucumbenciais pelo DER/DF.
Isso porque o Juizado da Fazenda apresenta um rito célebre e simplificado, de modo que prestigia-se a manifestação nos próprios autos de origem, não sendo necessário ajuizamento de nova ação para discutir a concessão de justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processamento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:44:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:52
Outras decisões
-
20/08/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708408-97.2024.8.07.0010
Italo Teixeira dos Santos
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Karina Rosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:03
Processo nº 0708408-97.2024.8.07.0010
Italo Teixeira dos Santos
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Karina Rosa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 10:32
Processo nº 0710417-47.2024.8.07.0005
Lucia Pereira da Silva Afonso
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marco Aurelio Basso de Matos Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 09:42
Processo nº 0719021-08.2017.8.07.0016
Pizzaria Gordeixos LTDA - EPP
Distrito Federal
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2018 20:29
Processo nº 0719021-08.2017.8.07.0016
Distrito Federal
Pizzaria Gordeixos LTDA - EPP
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2017 15:04