TJDFT - 0726550-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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04/12/2024 17:52
Desentranhado o documento
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04/12/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:06
Outras decisões
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:09
Indeferida a petição inicial
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13/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISABETE GOMES DE OLIVEIRA *45.***.*33-91 em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726550-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE GOMES DE OLIVEIRA *45.***.*33-91 REU: ADAIL FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: a) documento de identificação da pessoa jurídica; e b) comprovante de que a pessoa jurídica situa-se em Ceilândia/DF; 2.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 20:04
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726550-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE GOMES DE OLIVEIRA *45.***.*33-91 REU: ADAIL FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de regularizar a representação processual, devendo juntar procuração outorgada ao advogado que subscreve a petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 01:08
Recebidos os autos
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28/08/2024 01:08
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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26/08/2024 21:13
Recebidos os autos
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26/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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26/08/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/08/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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