TJDFT - 0712354-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 22:20
Recebidos os autos
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01/09/2025 22:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ERITON MALAQUIAS DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA DO VALE em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ERITON MALAQUIAS DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de JURAMI PEREIRA JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA DO VALE em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:55
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/12/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/11/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/09/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:52
Desentranhado o documento
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09/09/2024 10:51
Desentranhado o documento
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07/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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07/09/2024 19:45
Outras decisões
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03/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712354-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURAMI PEREIRA JUNIOR REQUERIDO: OCUPANTES DO LOTE 12 DO CJ 2 DA QR 633 DE SAMAMBAIA-DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/07/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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