TJDFT - 0715169-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715169-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO RIBEIRO FILHO REU: RESIDENCIAL VERSAILLES, GLAUCIA FERREIRA DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 233170805, referente à testemunha Em segredo de justiça.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte ALBERTO RIBEIRO FILHO intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 14:55:33. -
28/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/02/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/02/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
03/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:05
Outras decisões
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24/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:28
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715169-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO RIBEIRO FILHO REU: RESIDENCIAL VERSAILLES, GLAUCIA FERREIRA DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: RESIDENCIAL VERSAILLES, GLAUCIA FERREIRA DE QUEIROZ, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 19:53:45. -
27/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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21/05/2024 23:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 23:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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