TJDFT - 0737980-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SARA BREVES DE PAIVA REVOREDO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2025 23:29
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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10/11/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0737980-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA BREVES DE PAIVA REVOREDO REQUERIDO: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da devolução do AR e dizer se tem interesse na expedição de Carta Precatória ou apresentar o endereço ATUALIZADO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/10/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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25/09/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência para DETERMINAR A SUSPENSÃO da exigibilidade das parcelas estabelecidas nos contratos de IDs. 210138202 e 210138204, referentes aos imóveis de fração ideal BLOCO B-217-VDC e BLOCO B-223-VDA, do empreendimento GRAMADO EXCLUSIVE RESORT, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, ficando a ré impedida de inscrever o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes por tais débitos, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada inscrição.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite-se para contestar em 15 dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0737980-28.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: SARA BREVES DE PAIVA REVOREDO REQUERIDO: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento comum.
A parte autora declinou endereço na Chácara 67, Lote 06, Colônia Agrícola Samambaia, Brasília/DF, CEP 72.110-600, enquanto indicou o domicílio da requerida como sendo Av. das Hortênsias, n.º 4665, Conjunto 01, Bairro Avenida Central , Gramado/RS, CEP 95.670-000.
Os autos vieram conclusos É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o domicílio da autora é na Colônia Agrícola Samambaia, que está situada na Região Administrativa de Vicente Pires e não em Samambaia (sequer sendo contígua a Samambaia, mas a Águas Claras e Taguatinga), como se observa da captura de tela do Google Maps: No caso, em que pese o nome da localidade – Colônia Agrícola Samambaia – tal bairro não se situa em Samambaia (ou mesmo em localidade contígua), mas na Região Administrativa do Vicente Pires, próxima a Taguatinga: Observe-se que a Região Administrativa do Vicente Pires é integrante da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, conforme artigo 2º, § 8º, da Resolução n.º 4, de 30/06/2008 – TJDFT: Art. 2º As áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal. (...) § 8º Integram a Circunscrição Judiciária de Águas Claras a Região Administrativa de Vicente Pires e de Arniqueira. (NR) (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021) Dispõe o § 5º do artigo 63 que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
No caso em tela, o negócio jurídico entabulado entre as partes não possui qualquer vinculação com Samambaia, de forma que deve ser aplicado o disposto no artigo 63, § 5º, do CPC.
Considerando a existência de relação consumerista entre as partes, deve o processo ser declinado em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/09/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:09
Declarada incompetência
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13/09/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737980-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA BREVES DE PAIVA REVOREDO REQUERIDO: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Samambaia/DF, conforme endereçamento constante da inicial.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:30:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/09/2024 10:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2024 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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