TJDFT - 0702975-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBERLEY AUGUSTO PAULINO em 02/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702975-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: RUBERLEY AUGUSTO PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em desfavor de RUBERLEY AUGUSTO PAULINO.
Afirma a parte autora que, no contrato que instruiu o presente feito, o requerido deu em garantia para adimplemento do saldo devedor o valor de seu direito acumulado para fins de resgate, bem como o valor de sua rescisão de contrato de trabalho.
Requer, assim, a execução de tal garantia, com a penhora dos referidos valores.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que a razão assiste ao autor.
Trata-se, na origem, de ação monitória embasada em contrato firmado entre as partes.
Assim dispõe a Cláusula Sexta da referida avença: Desta feita, a penhora dos valores requeridos pelo autor encontra respaldo contratual, motivo pelo qual defiro o pedido.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, esclarecer como se dá a operacionalização de tal penhora, bem como quem é o responsável pela efetivação do bloqueio de tais valores.
Destaque-se que todo o valor penhorado deve ser depositado em conta judicial vinculada ao presente Juízo, sendo vedada a apropriação dos valores pelo autor de maneira extrajudicial.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da constrição no prazo de 15 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:33:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:05
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:34
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:09
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:59
Deferido em parte o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
-
13/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:48
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
-
23/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:12
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de RUBERLEY AUGUSTO PAULINO em 09/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 08:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:23
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RUBERLEY AUGUSTO PAULINO em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 05:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 07/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 09:57
Desentranhado o documento
-
12/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:05
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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