TJDFT - 0736519-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 10:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DA PENHA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:57
Deferido o pedido de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS - CPF: *77.***.*05-91 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736519-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALTER DE SOUSA MATOS, ANA TEREZA DE SOUZA MATOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ENEAS PENHA DA PENHA DESPACHO Assiste razão à parte autora ao ID 224195150.
Considerando que, conforme exposto na exordial, distribuída em agosto de 2024, já fora requerido o processamento de inventário, à época ainda não instaurado, fica intimada a parte autora a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o administrador provisório ou o inventariante, a fim de que possa ser habilitado e citado no presente feito.
Ressalte-se que a citação de todos os herdeiros seria necessária somente no caso de haver inventário finalizado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de VALTER DE SOUSA MATOS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:50
Deferido o pedido de VALTER DE SOUSA MATOS - CPF: *50.***.*96-15 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALTER DE SOUSA MATOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE SOUZA MATOS em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:14
Outras decisões
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10/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736519-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALTER DE SOUSA MATOS, ANA TEREZA DE SOUZA MATOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ENEAS PENHA DA PENHA DECISÃO Os rendimentos comprovados nos ID 209190170 são incompatíveis com o benefício da gratuidade de justiça.
Note-se que a jurisprudência tem utilizado como parâmetro o valor de 5 salários mínimos, sendo que a renda somada dos autores excede em muito tal referência.
Deferir a gratuidade de justiça a sujeitos de direito com tamanha renda implicaria em tornar o benefício a regra e a gratuidade a exceção, haja vista que a renda dos autores excede em muito a média nacional.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Venham, portanto, as módicas custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:22
Gratuidade da justiça não concedida a VALTER DE SOUSA MATOS - CPF: *50.***.*96-15 (EXEQUENTE), ANA TEREZA DE SOUZA MATOS - CPF: *77.***.*05-91 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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