TJDFT - 0706127-86.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcará a parte autora com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
26/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:12
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:38
Outras decisões
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17/07/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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19/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:54
Outras decisões
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15/05/2024 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA FELIPE CABRAL - CPF: *52.***.*41-04 (AUTOR).
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02/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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