TJDFT - 0705617-58.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
27/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 02:31
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:10
Outras decisões
-
26/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705617-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 224643265, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( X ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMINARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
05/02/2025 23:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DEMICIO VIEIRA - CPF: *26.***.*25-20 (AUTOR).
-
02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705617-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DEMICIO VIEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Houve sentença de indeferimento da petição inicial, consoante art. 485, I, do CPC, motivo pelo qual o requerente interpôs recurso de apelação.
Da análise do provimento jurisdicional guerreado, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação.
Ao cabo do exposto, mantenho incólume a sentença guerreada.
O exame rápido do art. 331, §1º, do CPC indicaria a necessidade de citação do requerido para se apresentar contestação sustentando a correção da sentença que extinguiu o feito, conseguindo-se assim mera confirmação da sentença que não examinou o mérito.
Ao seguir este raciocínio ainda que a petição inicial seja manifestamente ilegal ou inconstitucional, o requerido teria que ser citado e responder a processo civil, o que acabaria por retirar qualquer sentido no exame inicial de recebimento de pedidos judiciais.
Demais disso, tal procedimento atua contra o princípio da celeridade, a sistemática dinâmica do Processo Civil e o próprio princípio da eficácia dos atos públicos, vez que a parte seria citada para uma ação em que o exame em primeira instância foi pela impossibilidade de seu processamento.
Lado outro, ainda que o requerido seja citado e discuta a questão processual que impediu o processamento da ação, tal questão não restaria preclusa, por envolver questão de ordem pública, relativa ao processamento do feito.
Acrescente-se as diligências e os custos que a Justiça teria de desempenhar para promover a citação do réu, podendo exigir anos de buscas e diligências, para resolver questão meramente processual.
Já que não houve qualquer manifestação sobre o mérito da demanda.
Assim, em aplicação sistemática do Processo Civil, entendo que a citação somente se fará em caso de o Tribunal reverter a sentença e determinar o processamento do feito.
Logo, remeta-se a apelação ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:18
Outras decisões
-
13/08/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:55
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO DEMICIO VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700088-37.2024.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jhony dos Santos Curi Pereira
Advogado: Ken Wyller Oliveira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 16:12
Processo nº 0707946-61.2024.8.07.0004
Marcia Cordeiro Batista
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 14:34
Processo nº 0750370-82.2024.8.07.0016
Francisco Alves de Brito
John Wandes Ferreira dos Santos
Advogado: Marivaldo Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 18:33
Processo nº 0707341-18.2024.8.07.0004
Liliany Goncalves Pereira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 16:59
Processo nº 0716325-97.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ivo Jose de Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 12:03