TJDFT - 0033438-86.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA CONCEICAO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 10:09
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0033438-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO Decisão Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Grifei.
Nesse sentido, tendo em vista que a procuração outorgada à patrona do exequente não lhe confere poderes especiais para "dar quitação" dos valores recebidos, inviável a liberação a ela do montante constrito dos ativos financeiros do executado, sem que antes seja regularizada a representação, nesse ponto.
Posto isso, indefiro o pedido de ID 234974084.
Quanto ao mais, faculto ao exequente regularizar a sua representação processual, nos moldes descritos, no prazo de 15 dias, pois, do contrário, para a liberação da cifra, será expedido alvará de levantamento de valores apenas em nome do exequente.
Tudo feito, tendo em vista à míngua de bens a execução já esteve suspensa pelo máximo prazo legal, até 18/6/2022 (ID 95013460), arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão ID 90403999.
Contudo, à vista da constrição efetiva (parcial), o prazo da prescrição intercorrente, interrompido na forma do art. 921, § 4º-A, do CPC, será reiniciado do protocolo da petição que requereu a diligência frutífera, em 3/10/2024, ID 213342445 (REsp 1.340.553/RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2025 20:01
Indeferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:18
Outras decisões
-
08/04/2025 19:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:30
Deferido em parte o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA CONCEICAO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033438-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 2 de setembro de 2024 às 15:11:52 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
02/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:31
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 09:20
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 21:58
Recebidos os autos
-
24/03/2021 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:30
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 21:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/02/2021 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA CONCEICAO em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 23:29
Recebidos os autos
-
19/10/2020 23:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 13:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:23
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/08/2020 08:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:57
Recebidos os autos
-
27/07/2020 22:27
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/07/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:10
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA CONCEICAO em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 04:27
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 17:40
Recebidos os autos
-
10/05/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:07
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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