TJDFT - 0008085-49.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008085-49.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: FIORENTINO CAPPELLESSO DECISÃO O executado informou que as constrições sobre seus bens foram baixadas (ID 216630595). À Secretaria: Ante o exposto, arquivem-se definitivamente os autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:51
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008085-49.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: FIORENTINO CAPPELLESSO CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1.
Diante da digitalização destes autos, de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2.
Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes.
Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4.
Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6.
Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008085-49.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDAIR PAULINO CAPPELLESSO EXECUTADO: FIORENTINO CAPPELLESSO DECISÃO Na decisão de ID 208863904, foi deferida a penhora dos imóveis indicados na petição de ID 208863765, descritos como: 1) Imóvel rural localizado na cidade de Cristalina, objeto de matrícula nº 622; 2) Imóvel rural localizado na cidade de Cristalina, objeto de matrícula nº 1.384; 3) Imóvel rural localizado na cidade de Cristalina, objeto de matrícula nº 1.673; 4) Imóvel rural localizado na cidade de Cristalina, objeto de matrícula nº 1.835; 5) Imóvel rural localizado na cidade de Cristalina, objeto de matrícula nº 4.089; Entretanto, foi prolatada Sentença (ID 208864219), extinguindo o feito com fundamento no art. 924, II do CPC, determinando a baixa de todos os gravames sobre os bens do executado.
Na petição de ID 209110899 o devedor afirmou que não conseguiu realizar a baixa nos registros dos imóveis indicados, vez que foi exigido ofício expedido por este Juízo.
Assim, tendo em vista o fato noticiado, solicite-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da comarca de Cristalina/GO, o cancelamento de quaisquer registros de penhora ou premonitória eventualmente lançados sob os imóveis decorrente destes autos 0008085-49.2013.8.07.0001, das matrículas a seguir indicadas: 1- 662 AV 12 - Averbação de Certidão de Execução.
Processo 0008085- 49.2013.8.07.0001, antigo 2013.01.1.028908-5 2- 1.673 AV 24 - Averbação de Certidão de Execução.
Processo 0008085- 49.2013.8.07.0001, antigo 2013.01.1.028908-5 3- 1.835 AV 09 - Averbação de Certidão de Execução.
Processo 0008085- 49.2013.8.07.0001, antigo 2013.01.1.028908-5 4- 4.089 AV 23 - Averbação de Certidão de Execução.
Processo 0008085- 49.2013.8.07.0001, antigo 2013.01.1.028908-5 5- 1.384 AV 33 - Averbação de Certidão de Execução.
Processo 0008085- 49.2013.8.07.0001, antigo 2013.01.1.028908-5 Fica desde já intimada a parte executada de que deverá recolher todos os emolumentos necessários.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Destinatário: Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da comarca de Cristalina/GO Endereço: Rua 7 de Setembro, 1240 - Centro Cristalina/GO CEP 73.850-000 Fone: (61) 3612-1116.
E-mail: [email protected] À Secretaria: Ante o exposto, expeça-se o ofício, conforme determinado.
Em anexo ao ofício, junte-se os documentos de IDS 208863904, 208863765 e 208864219.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:14
Deferido o pedido de FIORENTINO CAPPELLESSO - CPF: *80.***.*88-53 (EXECUTADO).
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28/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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