TJDFT - 0734981-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:40
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 21:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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21/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734981-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO VIEIRA DE PAULA REQUERIDO: MARILDA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ROBERTO VIEIRA DE PAULA interpôs o agravo de instrumento nº 0736153-82.2024.8.07.0000, conforme ID 209310636.
Mantenho a decisão agravada (ID 208297683) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Não houve a concessão da tutela recursal pretendida (ID 210068073).
Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 208396197.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/09/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:01
Recebidos os autos
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06/09/2024 07:01
Outras decisões
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05/09/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/08/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO VIEIRA DE PAULA - CPF: *43.***.*79-87 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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