TJDFT - 0730028-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:49
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730028-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA REU: RESTAURANTE VIP MALL LTDA, MILENA DOS SANTOS SILVEIRA SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória proposta por GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S.A. em desfavor de RESTAURANTE VIP MALL LTDA. e MILENA DOS SANTOS SILVEIRA, ambos qualificados no processo.
Conforme Id. n. 209980029, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a expressa renúncia das partes ao prazo recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:54:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:24
Homologada a Transação
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05/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:25
Deferido o pedido de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
02/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE VIP MALL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MILENA DOS SANTOS SILVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 12:41
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:41
Deferido o pedido de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (AUTOR).
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28/07/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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