TJDFT - 0741018-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741018-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LOURENCA BATISTA LISBOA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/01/2024 22:47
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 22:47
Homologada a Transação
-
15/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 20:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:40
Outras decisões
-
27/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 07:57
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:16
Outras decisões
-
20/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 21:03
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741018-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LOURENCA BATISTA LISBOA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 22:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:47
Outras decisões
-
23/09/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/09/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 21:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741018-37.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LOURENCA BATISTA LISBOA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob o argumento de que se trata de inscrição indevida, uma vez que não possui qualquer cartão de crédito junto à segunda ré.
Emende-se a inicial para anexar aos autos comprovante de endereço atualizado e ocorrência policial, caso entenda ter sido vítima de fraude.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 27 de julho de 2023, às 13:53:29.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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