TJDFT - 0742320-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), FABIANA MIRCIA SILVA AMARAL - CPF: *04.***.*82-63 (REQUERENTE)
-
12/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANA MIRCIA SILVA AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANA MIRCIA SILVA AMARAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742320-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA MIRCIA SILVA AMARAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por FABIANA MIRCIA SILVA AMARAL contra a sentença de id. 209006773, que julgou improcedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissão e contradição, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos e de apreciar todos os pedidos por ela, respectivamente, sobrelevados e formulados. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 210294535.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a sentença vergastada, em si, não apresenta contradições, e que as disposições ali contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 210294535 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. -
28/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 22:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:35
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:14
Outras decisões
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:47
Outras decisões
-
03/02/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/01/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 22:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/12/2022 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 06:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 06:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2022 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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