TJDFT - 0720086-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720086-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES EXECUTADO: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 15:51:49.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
14/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/01/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 18:43
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720086-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES EXECUTADO: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS SENTENÇA Observa-se dos IDS 221258042 e 221258126 que as transferências foram realizadas para ambas as partes, nos termos acordados.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/12/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720086-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES EXECUTADO: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS DECISÃO Nos termos da decisão de ID 220778907, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 40.000,00, depositado no ID 220855421, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Ainda, defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 17.782,88, depositado no ID 220855421. À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 220697429, de titularidade do escritório de advocacia que a representa, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 197553860.
A quantia devida ao executado deverá ser transferida para a conta indicada na petição de ID 220844785, de sua própria titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Após, conclusos para extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720086-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES EXECUTADO: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS DECISÃO Observa-se do ID 220697429 que houve a celebração de acordo realizado nos autos dos Embargos à execução.
Estabeleceu-se que deverá ser transferido ao exequente a quantia de R$ 40.000,00, já bloqueados via Sisbajud (ID 211688638).
Portanto, converto a penhora de ID 211688638, no valor de R$ 40.000,00, em pagamento.
Entretanto, antes de ser determinada quaisquer transferências às partes, deve ser juntado aos autos o extrato da conta judicial. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se o extrato da conta judicial.
Intime-se a parte executada para indicar seus dados bancários para realização da transferência do montante bloqueado que exceder a quantia de R$ 40.000,00.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:24
Outras decisões
-
16/12/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:48
Outras decisões
-
12/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720086-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES EXECUTADO: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Saliento que procedi ao desbloqueio do valor em excesso.
Assim, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 15:35:32.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720086-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES EXECUTADO: VALDÊNIO SERAFIM ALVES, PEDRO FERNANDO ANTAS DECISÃO Tendo em vista que ambos os executados já foram citados (IDS 210182547 e 208948493), prossiga-se com a realização dos atos constritivos (ID 201607879).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:00
Outras decisões
-
06/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:02
Deferido o pedido de ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES - CPF: *03.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:05
Deferido o pedido de ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES - CPF: *03.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:20
Suscitado Conflito de Competência
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:09
Declarada incompetência
-
22/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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