TJDFT - 0716207-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716207-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FELIPE DE CARVALHO MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 8.782,25.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 13:21:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 21:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:35
Outras decisões
-
14/08/2025 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:47
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0716207-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FELIPE DE CARVALHO MELO - CPF/CNPJ: *15.***.*82-33, contra REQUERIDO: ALEXANDRE PEDRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*84-10, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ALEXANDRE PEDRO DA SILVA (CPF: *84.***.*84-10); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 181,46 (cento e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 16 de junho de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
16/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEDRO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 22:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:24
Decretada a revelia
-
12/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEDRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716207-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FELIPE DE CARVALHO MELO REQUERIDO: ALEXANDRE PEDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
15/12/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEDRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716207-64.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
14/11/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE DE CARVALHO MELO em 17/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEDRO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716207-64.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
22/08/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:09
Outras decisões
-
02/08/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703927-31.2023.8.07.0009
Amaurilio Leite da Costa
Adriana Eliza Trento
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 09:53
Processo nº 0732877-40.2024.8.07.0001
Gilberto Amado da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 15:07
Processo nº 0724917-72.2020.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ektrum Tecnologia LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2020 11:58
Processo nº 0007749-56.2015.8.07.0007
Ludmilla Matias Duarte Ribeiro
Carlos Bonfim Ribeiro Rego
Advogado: Gabriela Mascarenhas de Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 19:30
Processo nº 0713792-68.2024.8.07.0001
S1 Operadora de Plano de Saude LTDA
Servir Empreendimentos Medicos LTDA.
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 14:30