TJDFT - 0709006-25.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:38
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709006-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO FELIX REQUERIDO: CRISTIELEN COELHO LACERDA, VIVIANE MARIA DA LUZ LIMA REU: VALE CAR CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CRISTIELEN COELHO LACERDA e VALE CAR CLUBE DE BENEFÍCIOS contra a sentença de id n. 239493822 que os condenou solidariamente ao pagamento de R$ 47.150,00.
Alegam omissões e contradições que comprometem a prestação jurisdicional.
O autor apresentou contrarrazões ao id n. 241678227, sustentando que os embargos são protelatórios e visam rediscutir o mérito.
Pede aplicação de multa processual.
Assim, remetam-se os autos para o Magistrado sentenciante.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 1º de setembro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/6 -
01/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:04
Outras decisões
-
14/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BENEDITO FELIX em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709006-25.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: BENEDITO FELIX REQUERIDO: CRISTIELEN COELHO LACERDA, VIVIANE MARIA DA LUZ LIMA REU: VALE CAR CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID n. 240375915 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 20:59:54.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/06/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
18/05/2025 16:59
Outras decisões
-
24/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
24/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:01
Outras decisões
-
21/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:22
Outras decisões
-
30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITO FELIX em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709006-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO FELIX REQUERIDO: CRISTIELEN COELHO LACERDA, VIVIANE MARIA DA LUZ LIMA REU: VALE CAR CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao autor para diligenciar acerca do ofício de ID 161676090 com o fim de obter a reposta ao expediente perante o Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxi do Distrito Federal – SINPETAXI.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada da resposta, dê-se vista às partes.
Não obtendo resposta, anote-se conclusão para sentença.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
29/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:25
Outras decisões
-
22/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BENEDITO FELIX em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA DA LUZ LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de VALE CAR CLUBE DE BENEFICIOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BENEDITO FELIX em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CRISTIELEN COELHO LACERDA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/12/2022 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/10/2022 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 00:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2022 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 19:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2022 22:10
Recebidos os autos
-
23/06/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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