TJDFT - 0718832-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:32
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718832-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE TOLENTINO DA SILVA EXECUTADO: CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.283,37 (mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) em conta de titularidade da parte executada.
Valores excedentes foram desbloqueados.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
28/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:30
Outras decisões
-
22/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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21/07/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:45
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:26
Outras decisões
-
05/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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19/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:18
Deferido o pedido de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA - CPF: *69.***.*25-91 (AUTOR).
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16/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 15:59
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 19:59
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 09:45
Mandado devolvido dependência
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09/12/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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