TJDFT - 0712742-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ATLANTIS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTAREM em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2025 20:12
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 22:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 22:00
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:07
Outras decisões
-
27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712742-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VANESSA REU: MARCOS JOSE SANTAREM, ATLANTIS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela autora, tendo em vista que os documentos apresentados demonstram que ela possui condições de arcar com as módicas custas deste Tribunal.
Fica a parte autora intimada a juntar o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/01/2025 00:33
Recebidos os autos
-
10/01/2025 00:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712742-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora: CONDOMINIO DO EDIFICIO VANESSA - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-60 Parte ré: MARCOS JOSE SANTAREM - CPF/CNPJ: *48.***.*60-87 e ATLANTIS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-89 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a juntar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as suas contas, dos últimos três meses; b) balanço resumido do condomínio.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas, sem nova intimação.
Se recolhidas as custas, recebo a inicial.
Cite-se a parte requerida para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Prestadas as contas, intime-se a parte autora para se manifestar quanto às contas prestadas pela parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550, § 2º), devendo eventual impugnação vir fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado (CPC, art. 550, § 3º).
Cite-se.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: MARCOS JOSE SANTAREM Endereço: desconhecido Nome: ATLANTIS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME Endereço: CSB 02 LOTES, 1 A 4, TORRE B SALA 919, TAGUATINGA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-901 À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc.
III, ambos do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3.
Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1.
Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2.
Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc.
VI, do CPC). 1.5.
Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6.
Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1.
Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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