TJDFT - 0734940-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
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24/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734940-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE REGINA DOS SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais (223770866).
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 14:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:47
Deferido o pedido de ELAINE REGINA DOS SANTOS DE SOUSA - CPF: *28.***.*23-10 (REQUERENTE).
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03/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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27/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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20/01/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 17:10
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELAINE REGINA DOS SANTOS DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 20:09
Recebidos os autos
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22/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de ELAINE REGINA DOS SANTOS DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:56
Outras decisões
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16/10/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/10/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734940-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE REGINA DOS SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 211578572, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
19/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0734940-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE REGINA DOS SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria à retirada do sigilo do documento de ID 208171367, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses do art. 189, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:13
Outras decisões
-
20/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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