TJDFT - 0713344-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
02/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
02/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713344-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: SILAS MOREIRA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIROS (ID 212041665) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 14:30:15.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
24/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILAS MOREIRA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713344-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SILAS MOREIRA FERREIRA DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que conste ação de embargos de terceiro.
INDEFIRO o pedido de inclusão do DETRAN no polo passivo, considerando que o referido órgão público não é parte no processo principal e, por consequência, não tem legitimidade para adotar qualquer providência em relação ao pedido deduzido nestes autos.
Recebo os presentes embargos de terceiros.
Presentes os requisitos previstos no art. 677 do CPC, suspendo as medidas constritivas que recaem sobre o bem discutido na inicial, a saber: FIAT/PALIO FIRE, PLACA: OVV9790, 2014/2015 código RENAVAM: *10.***.*00-65, CHASSI: 9BD17122LF5972735.
Cite-se, via publicação oficial, nos termos do artigo 679 do NCPC, para contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Caso não tenha advogado constituído no processo principal, expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 677, §3° do NCPC.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1º NUVIMEC, deste Tribunal, e, após, caso não haja acordo, retornem os autos conclusos.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
26/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 16:35
Outras decisões
-
19/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/08/2024 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:31
Declarada incompetência
-
19/08/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720070-67.2024.8.07.0007
Sergio Ricardo dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 15:37
Processo nº 0710975-07.2024.8.07.0009
Juscelina Pires dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Pamela Zancanaro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 10:46
Processo nº 0735210-65.2024.8.07.0000
Anton Castelo Branco Cavalcanti
Coffee Lead Produtos Graficos LTDA
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 14:32
Processo nº 0710969-19.2023.8.07.0014
Gabrielle Vasconcelos Pereira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 14:31
Processo nº 0720453-57.2024.8.07.0003
C3 Imoveis e Consultoria LTDA
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 17:00