TJDFT - 0703037-79.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:28
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
13/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 22:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 22:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/01/2025 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703037-79.2024.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: BASILIO ANTONIO DOS SANTOS e outros SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado lavrado em razão da prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 51 da Lei de Crimes Ambientais por BASILIO ANTONIO DOS SANTOS e ANTONIA DURÃES ORNELAS (ID 200565807).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal (ID 201849084).
BASILIO ANTONIO DOS SANTOSO, devidamente orientado pela Defensoria Pública (ID 206908387), manifestou anuência ao acordo apresentado pelo órgão ministerial, aceitando-o e optando pela medida alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser paga em três parcelas, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95.
ANTONIA DURÃES ORNELAS, devidamente orientada pela Defesa (ID 208881575), manifestou anuência ao acordo apresentado pelo órgão ministerial, aceitando-o e optando pela medida alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser paga em até 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Destarte, HOMOLOGO o ACORDO de TRANSAÇÃO PENAL firmado entre as partes.
Advirtam-se os beneficiários que, em caso de dificuldade ou dúvidas, deverão entrar em contato diretamente com o SEMA/MPDFT, a fim de receberem as orientações a respeito do devido cumprimento dos termos do acordo.
Ficam os autores do fato, desde já, cientes de que o não cumprimento da transação penal ensejará a revogação deste benefício e o prosseguimento regular do feito.
Ficam ainda, os autores do fato encarregados de trazer aos autos o documento que comprove o cumprimento da medida escolhida.
Dê-se vista ao Setor de Medidas Alternativas - SEMA/MPDFT - da presente decisão, para fins de acompanhamento do benefício concedido.
Diante da homologação do presente acordo, DETERMINO à Secretaria que adote as providências necessárias para anotação do movimento suspensão nos autos até o total cumprimento do acordo.
Findo o prazo ou vindo aos autos o comprovante de cumprimento da transação, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se o Ministério Público, os investigados e suas Defesas Técnicas.
Promova a Secretaria as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:21
Homologada a Transação Penal
-
04/09/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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