TJDFT - 0732970-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
08/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZANA PRISCILA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA FERREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTEFANE RODRIGUES ALVES em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
CONHECIMENTO PARCIAL.
MATÉRIA APRECIADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR.
MÉRITO.
TRÁFICO DE DROGAS.
CORRÉS PATROCINADAS PELA MESMA ADVOGADA.
POSSÍVEL COLIDÊNCIA DE DEFESA IDENTIFICADA PELO JUIZ.
NOVO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA EVITAR NULIDADE.
AMPLA DEFESA PRESTIGIADA.
AUSENTE ILEGALIDADE.
EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Habeas Corpus pelo qual reputado ilegal ato que designou audiência para a tomada de novos interrogatórios das acusadas, mantendo a prisão preventiva de uma das pacientes. 2.
Não se conhece da impetração que reitera matéria que já foi objeto de Habeas Corpus anterior, cuja ordem restou denegada, sem que apresentado fato superveniente ou fundamento jurídico novo.
Parcial conhecimento do writ. 3.
A existência de um mesmo defensor para diferentes corréus, por si só, não leva à ocorrência de nulidade; mas pode, em caso de existência de teses conflitantes ou de acusações recíprocas, representar mácula comprometedora da defesa e, ao cabo, do próprio procedimento. 4.
Uma das condições de validade de um processo, especialmente criminal, é que o acusado tenha a sua ampla defesa assegurada.
Não há como censurar a postura do juiz que, para afastar potencial nulidade, e no intuito de prestigiar a defesa individual de cada uma das rés, designa nova audiência para interrogatório após constatar possível discrepância relacionada à representação por uma mesma causídica. 5.
Descabe falar em excesso de prazo quando não evidenciado descaso do Judiciário ou do Parquet em dar andamento ao feito, tampouco excedidos os prazos da Instrução nº 01, de 21/02/2011 da Corregedoria do TJDFT – que, embora não absolutos, servem de guia para compreender a duração razoável do processo. 6.
Habeas Corpus parcialmente conhecido.
Ordem negada. -
13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:45
Denegado o Habeas Corpus a NATHALIA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *53.***.*54-38 (PACIENTE) e SUZANA PRISCILA DA SILVA - CPF: *00.***.*06-00 (PACIENTE)
-
12/09/2024 18:45
Denegado o Habeas Corpus a NATHALIA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *53.***.*54-38 (PACIENTE)
-
12/09/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUZANA PRISCILA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NATHALIA FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0732970-06.2024.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA IMPETRANTE: ESTEFANE RODRIGUES ALVES PACIENTE: NATHALIA FERREIRA DE SOUZA, SUZANA PRISCILA DA SILVA AUTORIDADE: JUIZO DA 5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 28ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 12/09/2024.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
27/08/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NATHALIA FERREIRA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUZANA PRISCILA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTEFANE RODRIGUES ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704651-80.2024.8.07.0015
Ricardo da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2024 12:24
Processo nº 0718655-70.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Roberta Aguiar Pereira
Advogado: Horacio Eduardo Gomes Vale
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:16
Processo nº 0723032-58.2023.8.07.0020
Condominio Blend
Francisco Cleudio Aguiar Lima
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 16:53
Processo nº 0704471-06.2024.8.07.0002
Iese - Instituto de Ensino em Saude e Es...
Elaine Monteiro Soares
Advogado: Betania Rocha Damacena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:00
Processo nº 0703219-78.2018.8.07.0001
M L Terraplanagem LTDA - ME
Casas &Amp; Obras Construcoes Inteligentes L...
Advogado: Felipe Rocha de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2018 13:57