TJDFT - 0723032-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUDIO AGUIAR LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2025 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 07:36
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 07:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:16
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Termo.
-
13/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO BLEND - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723032-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND EXECUTADO: FRANCISCO CLEUDIO AGUIAR LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o réu é falecido, conforme diligência de Id. 214505754.
Assim, tendo em vista a notícia do falecimento do polo passivo, e bem considerando que, nos termos do artigo 313, I, do CPC, o falecimento de uma das partes é causa de suspensão do processo, traga o(a) requerente cópia da certidão de óbito do(a) representante legal da parte requerida e da certidão de nomeação do(a) inventariante, para fins de habilitação do espólio nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 13:29:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:45
Outras decisões
-
15/10/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723032-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND EXECUTADO: FRANCISCO CLEUDIO AGUIAR LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da executada sobre o bem descrito na certidão Id. 178376070.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias.
Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei.
Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição.
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que informe a este juízo sobre a situação do contrato.
Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, uma vez que não possui advogado constituído nos autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 11:36:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:22
Expedição de Termo.
-
23/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO BLEND - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723032-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND EXECUTADO: FRANCISCO CLEUDIO AGUIAR LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Cumpra-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:33
Juntada de consulta renajud
-
06/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO BLEND - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:02
Outras decisões
-
01/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUDIO AGUIAR LIMA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUDIO AGUIAR LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO BLEND - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
08/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:51
Outras decisões
-
26/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUDIO AGUIAR LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUDIO AGUIAR LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:20
Outras decisões
-
20/11/2023 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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