TJDFT - 0737023-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISSANDRA LEAO DEOLINDO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/06/2025 17:12
Recurso Especial não admitido
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02/06/2025 08:31
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737023-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ELISSANDRA LEAO DEOLINDO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:40
Conhecido o recurso de ELISSANDRA LEAO DEOLINDO - CPF: *37.***.*29-00 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 16:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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04/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0737023-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELISSANDRA LEAO DEOLINDO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo ou de tutela de urgência, interposto por ELISSANDRA LEAO DEOLINDO contra a decisão do Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF que, nos autos do cumprimento de sentença movido em desfavor do DISTRITO FEDERAL (processo nº 0710783-47.2024.8.07.0018), suspendeu o feito até o julgamento definitivo da ação rescisória nº. 0723087-35.2024.8.07.0000.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões.
Comunique-se o Juízo a quo acerca deste despacho.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
05/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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