TJDFT - 0706059-12.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PEDRO LAWALL DE RESENDE em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:15
Juntada de consulta sisbajud
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06/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:56
Deferido o pedido de PEDRO LAWALL DE RESENDE - CPF: *64.***.*76-09 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706059-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PEDRO LAWALL DE RESENDE EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, em 30/08/2024, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
04/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/08/2024 23:59.
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09/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:39
Deferido o pedido de PEDRO LAWALL DE RESENDE - CPF: *64.***.*76-09 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 21:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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