TJDFT - 0722160-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 08:27
Recebidos os autos
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04/10/2024 08:27
Outras decisões
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03/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0722160-66.2024.8.07.0001 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) RECONVINTE: CIELO S.A.
REQUERIDO: DANIEL FERREIRA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido, que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 25/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
25/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0722160-66.2024.8.07.0001 Ação: NOTIFICAÇÃO (12226) Requerente:DANIEL FERREIRA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA (CPF: 12.***.***/0001-67); Requerido: DANIEL FERREIRA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA (CPF: 12.***.***/0001-67); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, faço seja a parte autora intimada para que informe endereço (ainda não diligenciado) onde a ré possa ser encontrada, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo indicação de endereço para realização da diligência, na mesma oportunidade deve a parte autora comprovar o pagamento das custas intermediárias relativas à diligência pretendida, sob pena de extinção.
Brazlândia, 3 de setembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
03/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 17:15
Desentranhado o documento
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03/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:20
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 17:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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07/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/06/2024 13:56
Classe Processual alterada de NOTIFICAÇÃO (12226) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/06/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:08
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:08
Declarada incompetência
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05/06/2024 11:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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04/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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