TJDFT - 0737287-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737287-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 229017810, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 12:22:48.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/03/2025 12:24
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/03/2025 08:02
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:03
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:03
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, inverto o ônus da prova em favor da parte consumidora.Intimem-se as partes para fins do art. 357, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:16
Outras decisões
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02/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:20
Outras decisões
-
07/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737287-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/09/2024 15:50 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:22
Outras decisões
-
23/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737287-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS NOBREGA PEREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:42:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:10
Outras decisões
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03/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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