TJDFT - 0706177-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 14:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/06/2024 14:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/06/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/06/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706177-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANTE PINTO DA CRUZ JUNIOR, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o destaque dos honorários contratuais, tendo em vista o contrato de ID 165827568.
Prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:28:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:03
Outras decisões
-
28/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/05/2024.
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706177-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DANTE PINTO DA CRUZ JUNIOR e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:52:49.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 07:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/03/2024.
-
05/03/2024 05:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:17
Outras decisões
-
06/12/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 08:11
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de DANTE PINTO DA CRUZ JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:10
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVOÀ vista do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Distrito Federal ao pagamento dos valores reconhecidos administrativamente, conforme tabela de id. 165163967 - Pág. 3.
O valor será atualizado por meros cálculos aritméticos, sendo que para atualização monetária incidirá IPCA-e, a contar da data do efetivo prejuízo até 08/12/2021; acrescido de juros de mora de 0,5%, a contar do evento danoso até 30/06/2009; a partir de julho/2009 juros de mora serão pela remuneração oficial da caderneta de poupança, até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, sobre o valor total incidirá a SELIC para correção monetária e compensação da mora.Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.O réu é isento de custas, no entanto, CONDENO-O à restituição das despesas processuais adiantadas, bem como a honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
13/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:00
Outras decisões
-
15/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 09:10
Decorrido prazo de DANTE PINTO DA CRUZ JUNIOR - CPF: *08.***.*90-82 (REQUERENTE) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 14/08/2023.
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15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DANTE PINTO DA CRUZ JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706177-10.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DANTE PINTO DA CRUZ JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 166930171.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado para as partes referente ao ID 165834866 BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 08:11:53.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
31/07/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:05
Outras decisões
-
30/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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