TJDFT - 0711452-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA CARVONE DE DEUS VIEIRA CANCADO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HAZENCLEVER LOPES CANCADO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAO GERALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SONIA CARVONE DE DEUS VIEIRA CANCADO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HAZENCLEVER LOPES CANCADO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711452-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAZENCLEVER LOPES CANCADO, SONIA CARVONE DE DEUS VIEIRA CANCADO REU: SAO GERALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face à Sentença de Id. nº 206968754, alegando a existência de omissão no julgado, por não constar no julgado análise acerca do pedido contraposto. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste, ao embargante quanto à omissão reclamada.
Desse modo, faço integrar como parte da fundamentação da sentença a seguinte alteração: "Por fim, observo que a ré formulou pedido contraposto, e a esse respeito, constato que ela, pessoa jurídica com natureza distinta das microempresas e empresas de pequeno porte, não ostenta pertinência subjetiva ativa, nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95, para formular pleito perante os Juizados Especiais.
Assim, não pode, por via oblíqua, arrefecer a proibição legal, e dele não conheço por falta de legitimidade da parte que o formulo.." POSTO ISSO, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Intimem-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2024 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA CARVONE DE DEUS VIEIRA CANCADO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HAZENCLEVER LOPES CANCADO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SONIA CARVONE DE DEUS VIEIRA CANCADO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HAZENCLEVER LOPES CANCADO em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/07/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:10
Outras decisões
-
04/06/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723053-60.2024.8.07.0000
Gerson Dias Guedes
Janaina Elisa Beneli
Advogado: Janaina Elisa Beneli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 18:33
Processo nº 0734535-05.2024.8.07.0000
Lisa Claudia Pessoa da Silva
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 16:58
Processo nº 0736725-35.2024.8.07.0001
Priscila Aquino dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 12:48
Processo nº 0736725-35.2024.8.07.0001
Banco Pan S.A
Priscila Aquino dos Santos
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 15:30
Processo nº 0039862-44.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Hospital Santa Paula LTDA.
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 19:27